Como Viajar de Graça Veja se Você tem Direito não Viaje Antes de Ler

Antes de tudo, como viajar de graça é praticamente um sonho para todos os brasileiros candidatos a turistas, com certeza com você não deve ser diferente!

Em primeiro lugar, veja o que é preciso fazer para você, algum amigo ou familiar seu viajar gratuitamente pelo Brasil e quem tem direito a esse benefício.

Se viajar é bom, viajar de graça é melhor ainda! Você sabia que é possível viajar sem precisar gastar nada para isso? Afinal, viajar é um dos maiores prazeres que a vida pode oferecer.

Há quem diga que viajar é também uma terapia, além de ser enriquecedor.

Existem também outras modalidades para quem deseja viajar de graça e gastar pouquíssimo. Há maneiras de conseguir hospedagem de forma gratuita.

Muitas pessoas trocam serviços por hospedagens ou em programas de couchsurfing de graça.  

Saiba quem pode aproveitar todos esses benefícios:

Quem pode viajar de graça?

Para viagens de ônibus, basicamente, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos que são de baixa renda podem viajar gratuitamente pelo país.

Trata-se de um benefício regulamentado por diferentes leis que visam amparar cada uma dessas esferas.

Algumas dessas leis datam de 1994 e continuam vigentes, de acordo com a legislação nacional.

Porém, como não há muita divulgação a respeitos desse tipo de benefício, muitas pessoas perdem a oportunidade de aproveitar por falta de conhecimento.

Desde já, se você quer saber mais sobre viajar barato pelo Brasil, cadastre-se Aqui e tire suas duvidas!

Antes de tudo, entenda melhor cada condição e saiba como viajar de graça:

Idosos que podem viajar de graça

Essa é uma condição que favorece pessoas que estão acima de 60 anos de idade e que possuem uma renda inferior a 2 salários-mínimos brasileiros.

Primeiramente, o interessado precisa emitir a carteira do Idoso, após o Cadastro Único do Governo Federal.

Após registro junto ao Cadastro Único, o idoso deve se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social. A Carteira do Idoso fica pronta em até 90 dias.

Mas isso não é motivo para desanimar. Enquanto ela não chega, o interessado pode usufruir de uma declaração com validade de até 180 dias.

A gratuidade da passagem pode ser retirada diretamente nos guichês das rodoviárias municipais.

Gratuidade para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência visual, mental, física ou aditiva também se enquadram no direito de viajar de graça pelo Brasil!

Porém precisam se cadastrar se pelo Passe Livre, documentação básica e preencher um formulário para Requerimento de Beneficiário.

O passe pode ser adquirido acessando o Portal de Infraestrutura.

Neste formulário, o requerente terá que preencher uma Declaração de Composição de Renda Familiar.

Bem como, o relatório médico padrão do Passe Livre, que deve ser assinado por uma Junta Médica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Se a solicitação for realizada pela internet, o serviço é totalmente gratuito.

Em caso de envio pelos Correios, o deficiente arcará com os custos referente a impressão dos formulários e as taxas de correspondências cobradas pelos Correios.

Para maiores informações, acesse o site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Além disso, existe outra possibilidade, há um projeto em andamento para incluir passagens aéreas nesta categoria também.

Jovens baixa renda entre 15 e 29 anos

Para você que é jovem de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, é possível viajar gratuitamente estando presente no Cadúnico do Governo Federal.

Contudo, para ter acesso ao benefício, é necessário solicitar a carteirinha de Identidade Jovem (aplicativo ID Jovem) com o Número de Identificação Social (NIS) ou o Programa de Integração Social (PIS).

Tais documentos estarão disponíveis para os jovens no Cartão Cidadão, extrato de FGTS ou Carteira de Trabalho.

Ao acessar o ID Jovem, fornecer o número do PIS ou NIS, além do nome completo, data de nascimento e o nome da mãe.

Além disso, se você tem crianças até 5 anos de idade, desde que transportadas no colo, tem direito a viagens interestaduais gratuitas, além de não pagar em viagens internacionais.

Pela Força Aérea Brasileira (FAB)

Como se sabe, a FAB realiza diversos voos pelo país, responsável por transportar mercadorias, produtos ou missões.

Por exemplo, se alguma dessas viagens tiver vaga disponível, há possibilidade de transportar civis, mesmo que não haja nenhum vínculo com a FAB.

Para essa tentativa, é necessário ir a alguma base aérea da FAB e se dirigir ao Posto CAN (Correio Aéreo Nacional) e realizar a inscrição, a qual também é gratuita.

Olha a lista dos destinos que você pode viajar de graça:

São 16 destinos nacionais: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Boa Vista, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Canoas, Florianópolis, Natal, Manaus, Porto Velho, Pirassununga, Recife, Salvador e Santa Maria.

A validação do pedido pode ocorrer em até dez dias.Após a inscrição, basta aguardar o contato da FAB quando abrir vaga para algum voo disponível e com o destino escolhido no ato da inscrição.

Além disso, é importante lembrar que o voo de ida não garante o voo de volta e o pouso pode ser alterado para outra localidade, caso seja necessário.

Desta forma, é relevante ter disponibilidade para aproveitar desse benefício.

Como viajar de graça usando milhas

Por outro lado, as milhas aéreas, mais conhecidas como pontos são outra forma de você conseguir viajar de graça para onde você quiser.

Existem muitos sites e programas de fidelidade de companhias aéreas que, após o cadastro, podem acumular pontos no cartão de crédito. Com isso, você pode trocá-los por milhas e por passagens aéreas.

Como viajar de graça e se esse direito for desrespeitado?

Se os assentos foram preenchidos, o beneficiário deve exigir o direito ao desconto de no mínimo cinquenta por cento. Isso vale também para crianças, desde que preenchidos os requisitos mencionados anteriormente.

Assim também,, caso tenha sido desrespeitado, você como o beneficiário deve buscar a ouvidoria responsável pelo tipo de transporte e reivindicar seus direitos.

No caso de ônibus e trens, a reclamação pode ser feita à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Apesar disso, quando se trata de embarcações, o reclamante deverá pleitear junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Além disso, todo reclamante tem direito a fazer queixa junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, o PROCON.

A dica é guardar todo e qualquer documento que comprove o dano, nome e telefone das pessoas que estavam presentes no momento em que o benefício foi negado.

Por ultimo, se você gostou de saber quem pode viajar de graça, agora é aproveitar as oportunidades.

Afinal, se você faz parte de algum desses grupos, agora é só aproveitar essa oportunidade e começar viajar de graça hoje mesmo!

Há você não pode esquecer de convidar a família e os amigos, manda esse artigo pra eles e comece a fazer o planejamento da sua viagem hoje mesmo!

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Por fim, agora que você já está sabendo dessa super dica de viagem, aproveita e cadastra-se Aqui que vamos te ajudar no planejamento da suas próximas viagens!

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